Uma participação social ativa não se refere apenas a estar presente na própria sociedade, mas a se envolver nela e ter a possibilidade de participar de todos os seus âmbitos sociais, como educação, mercado de trabalho, lazer e cultura. De fato, com base na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), o acesso e a participação na vida cultural são reconhecidos como direitos. A Lei Geral de Direitos das Pessoas com Deficiência e de sua Inclusão Social (2015) afirma que “as pessoas com deficiência têm direito a participar em igualdade de condições. Por isso, a acessibilidade à oferta cultural implica que toda a população deve ter asseguradas as condições para garantir essa participação”.
Entre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (2015-2030), impulsionados pelas Nações Unidas, o ODS 11 refere-se a cidades e comunidades sustentáveis, tendo como objetivo tornar as cidades e seus serviços inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis. Para tanto, estabelecem-se uma série de compromissos relativos à inclusão e participação, acessibilidade universal, autonomia pessoal e produtos de apoio.
Na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ONU, 2006, estipulam-se ajustes razoáveis, definidos como “as modificações e adaptações necessárias e adequadas que não imponham um ônus desproporcional ou indevido, quando requisitadas em um caso particular, para garantir às pessoas com deficiência o gozo ou exercício, em igualdade de condições com os demais, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais”.
A acessibilidade cultural implica oferecer iguais condições de participação a todas as pessoas que fazem parte de uma sociedade específica e que, por alguma razão física, sensorial ou cognitiva, enfrentam dificuldades para o pleno usufruto de seus direitos, considerando as barreiras provocadas pelas atitudes e pelo ambiente ao redor. A acessibilidade cultural compreende: sensibilização social; normas de proteção para pessoas com deficiência; e adaptação para o pleno uso do espaço, entendendo-o como o local onde ocorre o fato cultural em todas as suas dimensões.
Ela habilita todas as pessoas ao direito de desfrutar das expressões artísticas e culturais; fomenta a participação das comunidades beneficiárias em diferentes papéis dentro dos processos culturais e promove a troca de experiências e saberes essenciais para o desenvolvimento ótimo do indivíduo. Para isso, envolve órgãos governamentais, instituições, associações, organizações vinculadas às pessoas com deficiência e profissionais ligados à cultura, educação, ciência, tecnologia, saúde e comunicação social, entre outros.
A ferramenta desenvolvida para garantir a acessibilidade e inclusão em espaços culturais públicos e privados baseia-se em um marco normativo sólido e respeitoso aos direitos das pessoas com deficiência. Seu principal objetivo é permitir que o pessoal responsável por diferentes equipamentos culturais possa autoavaliar a disponibilidade de medidas que facilitem a acessibilidade de suas instalações.
A ferramenta é composta por 8 seções com perguntas de múltipla escolha, dispondo ao final de cada seção de um espaço para registrar comentários ou observações relevantes sobre acessibilidade. Os itens a serem avaliados incluem: transporte, acesso, mobilidade interna, serviços, comunicação e informação, programação cultural inclusiva, pessoal capacitado para atender pessoas com deficiência (formação em atendimento inclusivo) e compromisso com a inclusão (promoção do bom atendimento, sensibilidade, disposição para interagir em um ambiente seguro e positivo que promova a autonomia pessoal).